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PEQUENO PRODUTOR TEM ACESSO AO MERCADO NACIONAL

11 fevereiro 2020

A medida, prevista no Decreto 10.032, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, concede permissão para que produtos inspecionados pelos Municípios possam ser comercializados pelos produtores rurais em todo País em municipalidades integrantes de consórcio. Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), José Zeferino Pedrozo, a medida terá efeito positivo na elevação da renda dos estabelecimentos rurais e também contribuirá para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor. Poderão ser comercializados os produtos inspecionados pelos Serviços de Inspeção Municipal (SIM), organizados em Consórcios, que passam a ter equivalência com o Serviço de Inspeção Federal (SIF). Desde o ano passado o Ministério da Agricultura discute com os Consórcios e integrantes da cadeia produtiva a proposta de normatização do novo sistema. O decreto entrou em vigência nesta semana (3 de fevereiro) e estabelece que os Consórcios que pretendem solicitar equivalência nacional devem pedir orientações à superintendência do Ministério, em Florianópolis. Até a edição do Decreto 10.032, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) autorizava o comércio apenas dentro do Município de origem, conforme estabelece o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) do Ministério da Agricultura. Com a nova legislação, fica aberta de forma automática a venda de produtos de origem animal na região de abrangência do consórcio. O texto deixa claro a necessidade de as associações aderirem ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no prazo de três anos, ampliando o alcance dos itens para todo o Brasil. Dessa forma, a fiscalização municipal deverá se adequar para se integrar a esse sistema nacional. Pedrozo entende que a amplitude nacional traz uma série de benefícios para a cadeia, gerando mais receita para o produtor, que terá seu mercado expandido, além de oferecer segurança e qualidade para o consumidor. A adesão ao SISBI-POA beneficia produtores e empresários da agroindústria, indústrias de pequeno, médio ou mesmo grande porte e gera empregos. A venda dos produtos de origem animal entre os municípios de um mesmo consórcio funciona em paralelo ao Selo Arte. Regulamentado em julho de 2019, o selo permite o comércio em todo o País de produtos de origem animal artesanais – como queijos, embutidos, pescados e mel – inspecionados por serviços municipal, estadual ou federal. O decreto voltado aos consórcios é uma ferramenta que permite expansão de mercados aos produtores que não se encaixam nos pré-requisitos do Selo Arte. Entre outras exigências, o selo determina domínio integral do processo produtivo, processamento a partir de receita tradicional e adoção de técnicas e uso de utensílios predominantemente manuais. O presidente da FAESC mencionou como exemplo o Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar e Atenção à Sanidade Agropecuária e ao Desenvolvimento Local (Consad).

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional