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PRODUTORES PEDEM NOVA LEGISLAÇÃO PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

22 janeiro 2020

Com o fim do prazo para a renegociação das dívidas rurais de produtores agrícolas, que esteve em vigor até o dia 30 de dezembro de 2019, as federações da agricultura do Nordeste estão mobilizadas na luta pela disponibilidade de um novo período para a liquidação das operações dos créditos rurais por parte desses agricultores. O projeto de negociação foi sancionado pelo Congresso Nacional a partir do ART. 3 da Lei 13.340 de 2016, que disponibilizou um orçamento no valor de R$ 1,85 bilhão para o rebate desses débitos, concedendo direitos como carência até 2020, independente da data de formalização da renegociação e a forma de pagamento em 10 parcelas anuais, iguais e sucessivas. De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária no Estado de Alagoas (Faeal), Álvaro Almeida, a saída necessária seria a reformulação da lei, para que produtores rurais não sejam prejudicados pelo não pagamento até a data limite. “Estamos juntos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) buscando a reedição da legislação com todos os benefícios mantidos para os produtores rurais. A expectativa é que com a união das federações possamos conseguir uma resposta positiva por meio do Congresso Nacional, garantindo novas datas e mantendo os incentivos”, pontua Almeida. O principal entrave encontrado pelos produtores rurais para terem acesso às renegociações das dívidas veio por parte dos cartórios, que foram as instituições responsáveis pela emissão dos registros para a realização das transações. “Muitos agricultores deixaram de negociar porque não tiveram condições de retirar os seus títulos de renegociação junto aos cartórios. Os emolumentos, que são as taxas cobradas, estão com valores que fogem da realidade do estado de Alagoas. Com isso, junto da reedição da lei, também se faz necessário à revisão desses custos, para que novos problemas sejam evitados”, ressalta Álvaro Almeida.

Fonte: Federação da Agricultura e Pecuária no Estado de Alagoas (Faeal)